segunda-feira, 31 agosto , 2026

Homem é condenado por tentativa de assassinato em São Lourenço do Oeste

Um homem foi condenado a 13 anos e quatro meses de prisão por tentativa de feminicídio, após agredir brutalmente sua ex-companheira com uma barra de ferro em São Lourenço do Oeste, no Oeste de Santa Catarina. O crime ocorreu em 2 de novembro de 2024, próximo ao cemitério municipal, e foi julgado na última quinta-feira (17), pelo Tribunal do Júri. A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado. O réu também foi condenado a pagar R$ 20 mil à vítima como indenização por danos morais.

Crime foi premeditado e executado com emboscada

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o homem, inconformado com o fim do relacionamento, planejou o ataque e esperou escondido próximo ao cemitério, por onde sabia que a vítima passaria a caminho do trabalho. Disfarçado com touca e máscara, ele a surpreendeu pelas costas e desferiu violentos golpes com uma barra de ferro, atingindo principalmente a cabeça da mulher.

  • O agressor premeditou o crime e agiu com disfarce;
  • A vítima sofreu fratura no crânio e risco de morte;
  • Foi socorrida por populares e levada com urgência para atendimento médico.

Julgamento foi o primeiro por feminicídio na comarca

A Promotora de Justiça Ana Paula Rodrigues Steimbach, que representou o MPSC no julgamento, destacou a importância simbólica e legal do caso: “Foi um julgamento de extrema relevância, pois foi o primeiro na Comarca de São Lourenço do Oeste com base no novo artigo 121-A, que trata o feminicídio como crime autônomo”. O Conselho de Sentença reconheceu a tentativa de feminicídio com agravante de recurso que dificultou a defesa da vítima.

A juíza responsável também determinou que o réu não poderá recorrer em liberdade, autorizando a execução imediata da pena conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Feminicídio agora é crime autônomo no Código Penal

Desde outubro de 2024, o feminicídio passou a ser tipificado como um crime autônomo no Código Penal Brasileiro, previsto no artigo 121-A. Antes disso, era apenas uma qualificadora do homicídio. A nova legislação reconhece o feminicídio como uma forma específica de violência de gênero, com o objetivo de dar mais visibilidade e rigor à punição desses crimes.

A Promotora ressalta que a mudança fortalece o combate à violência doméstica e estrutural contra a mulher, pois evidencia o contexto de controle, dominação e rejeição que geralmente motiva esses crimes.

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